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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CONJUNTO DE PRINCÍPIO PARA A PROTECÇÃO DE TODAS AS PESSOAS SUJEITAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO OU PRISÃO


Horácio Lembe[1]


Resumo


Convindo a salvaguardar a dignidade da pessoa humana, sobretudo, das que vêm a suas liberdades privadas em função de infracção ou crime cometido. Decidimos reflectir em torno do Conjunto de Princípio para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Detenção ou Prisão, para esclarecer os horizontes de actuação dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, elucidar os passos a serem dados na efectivação de uma captura e as condições carcerárias em que os detidos devem estar submetidos, destacando desta forma, os princípios que melhor se adaptam a realidade policial.