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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Corrupção Volume I - Instrumentos, Instâncias e Dinâmicas de Controlo

 


“O presente livro é resultado de um estudo exaustivo que procurou explorar a componente teórica e técnico-científico de corrupção e controlo social numa tentativa” epistemológica e hermenêutica de compreender os seus conceitos, as suas dimensões e os seus indicadores e analisar o controlo da corrupção em Angola a partir das variáveis: legislação, instituição e contexto. Para o efeito, na legislação procurou-se saber quais são os tratados internacionais e quais as normas do ordenamento jurídico nacional que dão substância à dinâmica de controlo social tendente ao combate à corrupção!? No segundo momento, identificaram-se as instituições sobre as quais recaem a responsabilidade de fiscalizar todos os actos e procedimentos que visam contrapor à corrupção. A nível do contexto, procurou-se com algum esforço constatar os planos, estratégias, programas dos órgãos da administração do Estado e sociedade civil organizada, bem como outras informações qualitativas e quantitativas sobre a corrupção (palestras, colóquios, directivas, instrutivos, número de casos registados, processos criminais instruídos entre outros indicadores desejáveis).

 

“Neste estudo, constatou-se que as dinâmicas de controlo à corrupção em Angola tendem a dois sentidos: a prevenção e o combate. A prevenção assenta no processo de moralização dos sectores da administração do Estado e da sociedade em geral, no reforço à política de trabalho baseado no princípio da boa governança”, best practice, compliance “e transparência, na criação de portais de denúncias e na fiscalização dos actos dos funcionários públicos. O combate assenta no reforço da capacidade de fiscalização dos actos e práticas de corrupção e na responsabilização dos prevaricadores através da instrução disciplinar e criminal dos sujeitos implicados, no julgamento e condenação destes após transitar em julgado. Estes indicadores chamam atenção para a necessidade de se implementar um – sistema nacional de prevenção e combate à corrupção – que funcione por intermédio de uma Alta Autoridade contra a Corrupção (independente)  ou esta responsabilidade seja transferida para a Provedoria de Justiça, ou  que se crie uma comissão intersectorial específica para a problemática da corrupção, cuja competência permite balancear o ciclo geral do controlo à corrupção, subdividida em duas fases: a fase de prevenção e do combate, com dados qualitativos e quantitativos previamente monitorizados para intervenção oportuna dos órgãos competentes e parceiros”.

 

 

 

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