“O presente livro é resultado de um estudo
exaustivo que procurou explorar a componente teórica e técnico-científico de corrupção e
controlo social numa tentativa”
epistemológica e hermenêutica de “compreender os seus
conceitos, as suas dimensões e os seus indicadores e analisar o controlo da
corrupção em Angola a partir das
variáveis:
legislação, instituição e contexto. Para o efeito, na legislação procurou-se
saber quais são os tratados internacionais e quais as normas do ordenamento
jurídico nacional que dão substância à dinâmica de controlo social tendente ao
combate à corrupção!? No segundo momento, identificaram-se as instituições sobre as quais recaem a
responsabilidade de fiscalizar todos os actos e procedimentos que visam
contrapor à corrupção. A nível do contexto, procurou-se com algum esforço
constatar os planos, estratégias, programas dos órgãos da administração do
Estado e sociedade civil organizada, bem como outras informações qualitativas e
quantitativas sobre a corrupção (palestras, colóquios, directivas, instrutivos,
número de casos registados, processos criminais instruídos entre outros
indicadores desejáveis)”.
“Neste estudo, constatou-se que as dinâmicas de
controlo à corrupção em Angola tendem a dois sentidos: a prevenção e o combate.
A prevenção assenta no processo de moralização dos sectores da administração do
Estado e da sociedade em geral, no reforço à política de trabalho baseado no
princípio da boa governança”, best practice, compliance “e
transparência, na criação de portais de denúncias e na fiscalização dos actos
dos funcionários públicos. O combate assenta no reforço da capacidade de
fiscalização dos actos e práticas de corrupção e na responsabilização dos
prevaricadores através da instrução disciplinar e criminal dos sujeitos
implicados, no julgamento e condenação destes após transitar em julgado. Estes
indicadores chamam atenção para a necessidade de se implementar um – sistema
nacional de prevenção e combate à corrupção – que funcione por intermédio de
uma Alta Autoridade contra a Corrupção (independente) ou esta responsabilidade seja transferida
para a Provedoria de Justiça, ou que se
crie uma comissão intersectorial específica para a problemática da corrupção,
cuja competência permite balancear o ciclo geral do controlo à corrupção,
subdividida em duas fases: a fase de prevenção e do combate, com dados
qualitativos e quantitativos previamente monitorizados para intervenção
oportuna dos órgãos competentes e parceiros”.

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