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terça-feira, 15 de setembro de 2026

Direitos e Garantias Sociais do Pessoal da Polícia Nacional de Angola


Resumo

 

Diante de um cenário de prestação de serviço a pátria angolana, em que o exercício da actividade policial deve estar em conformidade com as leis, normas e regulamentos; ao efectivo policial é-lhe exigido fidelidade a pátria, respeito e defesa aos órgãos de soberania, dedicação e disponibilidade combativa a tempo integral, respeito pela hierarquia e obediência às ordens superiores com pouco espaço de manobra para fuga de responsabilidade e incumprimento. É legítimo questionar que direitos e garantias sociais o agente da Polícia Nacional de Angola tem?  É esse questionamento que constitui o epicentro de reflexibilidade do presente artigo, com a intenção de aferir a funcionalidade do sistema de protecção social e os seus desafios.


Palavras-chave:

Direitos, garantias, protecção social, Polícia Nacional de Angola.


quarta-feira, 1 de abril de 2026

Corrupção Volume 2 - Percepção, atitude e opinião dos chefes de agregados familiares de Luanda

 



Neste estudo, procurou-se fazer um exercício de reflexão de duas grandes máximas que foram os epicentros de análise epistémica e que visaram correlacionar um dos maiores males da humanidade (corrupção) e a estrutura fundamental da humanidade (família), para explorar como a segunda se comporta num cenário onde a primeira varia num determinado contexto, apesar de que este exercício não implica em causalidade, mas a correlação exprime em número essa relação em proporcionalidade. Pelo presente estudo foi possível explorar a percepção endógena de corrupção dos chefes de agregados familiares de Luanda, que são os produtores e reprodutores de cultura, agentes de controlo social e fiadores dos modos de vida.

“Trata-se, sem dúvida, de uma contribuição relevante para a compreensão da corrupção, sobretudo do ponto de vista da interpretação psicossocial e sociológica. Note-se que isso sucede num momento em que o discurso oficial se refere à corrupção como um cancro a estripar e as famílias culpam a mesma de ser a causa do infortúnio em que se encontram”.

A percepção dos chefes de agregados familiares de Luanda reflecte tanto conhecimentos de corrupção quanto do seu controlo, por essa razão aferiu-se que os respondentes têm noção das expressões codificadas usadas em certos grupos sociais e subgrupos como referência a corrupção; usados com o intuito de despistar a percepção dos que não partilham o mesmo código linguístico.

No decorrer da pesquisa se registou um empate técnico na avaliação (entre as variáveis positiva e negativa) sobre o desempenho das instâncias oficiais de controlo à corrupção, subentendendo que se devia implementar a todos os níveis acções profilácticas de checks and balances sobre os actos e procedimentos do anterior governo, por forma a se estabelecer uma ruptura de demarcação e diferenciação dos actos e procedimentos do novo governo (formado em 2017), a par do processo de restruturação das instituições nacionais, redimensionamento da legislação, das políticas, estratégias e programas de trabalho, também reformar os recursos humanos conotados com a anterior administração governamental nos casos de corrupção.

Corrupção Volume I - Instrumentos, Instâncias e Dinâmicas de Controlo

 


“O presente livro é resultado de um estudo exaustivo que procurou explorar a componente teórica e técnico-científico de corrupção e controlo social numa tentativa” epistemológica e hermenêutica de compreender os seus conceitos, as suas dimensões e os seus indicadores e analisar o controlo da corrupção em Angola a partir das variáveis: legislação, instituição e contexto. Para o efeito, na legislação procurou-se saber quais são os tratados internacionais e quais as normas do ordenamento jurídico nacional que dão substância à dinâmica de controlo social tendente ao combate à corrupção!? No segundo momento, identificaram-se as instituições sobre as quais recaem a responsabilidade de fiscalizar todos os actos e procedimentos que visam contrapor à corrupção. A nível do contexto, procurou-se com algum esforço constatar os planos, estratégias, programas dos órgãos da administração do Estado e sociedade civil organizada, bem como outras informações qualitativas e quantitativas sobre a corrupção (palestras, colóquios, directivas, instrutivos, número de casos registados, processos criminais instruídos entre outros indicadores desejáveis).

 

“Neste estudo, constatou-se que as dinâmicas de controlo à corrupção em Angola tendem a dois sentidos: a prevenção e o combate. A prevenção assenta no processo de moralização dos sectores da administração do Estado e da sociedade em geral, no reforço à política de trabalho baseado no princípio da boa governança”, best practice, compliance “e transparência, na criação de portais de denúncias e na fiscalização dos actos dos funcionários públicos. O combate assenta no reforço da capacidade de fiscalização dos actos e práticas de corrupção e na responsabilização dos prevaricadores através da instrução disciplinar e criminal dos sujeitos implicados, no julgamento e condenação destes após transitar em julgado. Estes indicadores chamam atenção para a necessidade de se implementar um – sistema nacional de prevenção e combate à corrupção – que funcione por intermédio de uma Alta Autoridade contra a Corrupção (independente)  ou esta responsabilidade seja transferida para a Provedoria de Justiça, ou  que se crie uma comissão intersectorial específica para a problemática da corrupção, cuja competência permite balancear o ciclo geral do controlo à corrupção, subdividida em duas fases: a fase de prevenção e do combate, com dados qualitativos e quantitativos previamente monitorizados para intervenção oportuna dos órgãos competentes e parceiros”.

 

 

 

sábado, 21 de janeiro de 2023

Corrupção e Controlo Social em Angola. Percepção e atitude dos chefes de agregados familiares de Luanda

 RESUMO 

A intenção de compreender a corrupção no contexto das famílias face as dinâmicas de controlo social permitiu fazer uma avaliação triangular, tendo como referência as dimensões: legislação, instituição e contexto. O recurso aos procedimentos de fiabilidade da pesquisa e validação dos instrumentos de colheita de dados, de entre os quais o questionário do inquérito, identificou-se três itens de pesquisa: percepção da corrupção e controlo social, atitude dos chefes de agregados familiares e opinião sobre o desempenho dos órgãos de controlo à corrupção. Como resultado constatou-se que os esquemas de corrupção desenvolveram jargões que são usados para facilitar a comunicação dos intervenientes e ludibriar os que não fazem parte do grupo social ou subgrupo, destacando-se a gasosa com 73,5% de menções, saldo 29,9%, micha 17,1% e biolo 6%; de entre as práticas de corrupção mais frequentes em Angola destacam-se o tráfico de influência com 71,7%, suborno com 65,7% e fraude com 45,7%. A nível da atitude 56,4% dos respondentes alegaram já terem pagos médico/enfermeiro, 48,1% agente da polícia, 43,9% professor e 22,1% funcionário da administração. A nível da opinião sobre o desempenho dos órgãos de controlo à corrupção constatou-se um empate em que o mesmo peso e a mesma medida é usada para avaliar positiva e negativamente as instituições que visam combater a corrupção. 

domingo, 15 de janeiro de 2023

Serviço Policial no Contexto dos Direitos Humanos

Resumo

 

O presente artigo procura compreender a sistematização dos direitos humanos no contexto internacional no geral e angolano em particular, bem como as suas implicações aos serviços de natureza policial que, ontologicamente, são anteriores aos diferentes sistemas formais de direitos humanos, por outro lado demonstra as linhas de força que acoplam os serviços policiais no leque de obrigações dos Estados inerentes a protecção dos direitos e liberdades fundamentais para prossecução do interesse público. Por último, identifica que a obrigação que a polícia angolana tem para proteger os direitos dos cidadãos passa pela necessidade de promover, internamente, um sistema de formação e capacitação contínua das forças e assim conformar a Resolução A/66/137 de Dezembro da Organização das Nações Unidas sobre a educação e formação em direitos humanos.

 

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Estudo de avaliação sobre a disciplina de Sociologia Policial ao longo do ano lectivo 2013




Horácio Lembe[1]


Resumo
Este artigo faz referência a noção, âmbito, características e vantagens de um estudo de avaliação de forma a balancear as estratégias implementadas e procura aferir o mérito e as insuficiências da disciplina de Sociologia Policial lecionada no Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais ao longo do ano 2013, com ajuda de um inquérito por questionário auto-administrado submetemos a apreciação dos cadetes a crítica da disciplina. Com efeito, contactamos 60 cadetes e obtivemos uma margem de resposta correspondente a 86,6%, entretanto, foi possível diagnosticar que 50% dos mesmos estudaram Sociologia pela primeira vez, em contrapartida de outros (50%) que já haviam estudado noutros níveis de ensino. 79% Classificam a disciplina de Sociologia Policial como bastante importante e o tema desvios comportamentais obteve mais de ¼ do total de menções (33%). Por outro lado, salientamos que o pano de fundo dos estudos desta natureza é avaliar programas e políticas sócio-educativas com vista a orientar a acção futura.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O ENSINO DA SOCIOLOGIA NO ENSINO SECUNDÁRIO EM LUANDA



Por: Horácio Lembe

Resumo

No presente artigo, procurámos apresentar uma análise crítica e reflexiva sobre a forma como se prática o “Ensino da Sociologia” a nível do ensino secundário em Luanda. Com realce a uma abordagem socio-histórica do fenómeno em si, enquadrando-o no contexto luandense, onde se pode constatar os factores que propiciaram gradualmente a institucionalização do Ensino da Sociologia nos diferentes níveis de ensino, sem por de parte, a forma desigual como é administrada nos diferentes subsistemas de ensino de nível secundário.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

CONJUNTO DE PRINCÍPIO PARA A PROTECÇÃO DE TODAS AS PESSOAS SUJEITAS A QUALQUER FORMA DE DETENÇÃO OU PRISÃO


Horácio Lembe[1]


Resumo


Convindo a salvaguardar a dignidade da pessoa humana, sobretudo, das que vêm a suas liberdades privadas em função de infracção ou crime cometido. Decidimos reflectir em torno do Conjunto de Princípio para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Detenção ou Prisão, para esclarecer os horizontes de actuação dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, elucidar os passos a serem dados na efectivação de uma captura e as condições carcerárias em que os detidos devem estar submetidos, destacando desta forma, os princípios que melhor se adaptam a realidade policial.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CONTRIBUTO SOCIOLÓGICO DE FÁTIMA VIEGAS: “UMA REFLEXÃO SOBRE A SUA VIDA E PRINCIPAL OBRA – ANGOLA E AS RELIGIÕES: UMA VISÃO SOCIAL”

Horácio Lembe & Dorca Mateus

Resumo

Havendo necessidade em reconhecer o contributo que determinados intelectuais têm prestados em fóruns académicos e profissionais, com vista a fortalecer o capital cultural do país (Angola). Levou-nos a reflectir a singularidade dos contributos que Fátima Viegas tem prestado através de vários artigos publicados em jornais e em revistas multidisciplinares e como tais contributos influenciaram na sua projecção académica e profissional? Por outro lado, procurámos fazer uma leitura reflexiva em sua obra – Angola e as Religiões: Uma Visão Social, onde Fátima Viegas teve a amabilidade de caracterizar as particularidades apresentadas pelas diferentes instituições religiosas, reconhecidas juridicamente pelo Estado angolano. Nos proporcionando desta forma, uma análise epistemológica, paradigmática e pragmática do fenómeno religião no contexto angolano.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

CÓDIGO DE CONDUTA E O REGULAMENTO DE DISCIPLINA DA POLÍCIA NACIONAL


Horácio Lembe[1][2]
Resumo

A necessidade em reforçar a educação jurídica no seio dos efectivos da Polícia Nacional, levou-nos a fazer um enquadramento analítico do Código de Conduta Para Os Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei ao Regulamento de Disciplina da Polícia Nacional, a fim de comprovar a pertinência da sua existência como um decreto que obedece pressupostos de relevância jurídica, disciplinar e deontológica; pela forma como define as competências, legitimidade e parâmetros de acção da actividade policial. Contrariando as especulações que qualificam-no como um documento aleatório e extemporâneo.